Em sua obra, Jónatas Machado defende que o Estado Constitucional, que aponta para a primazia normativa e a universalidade dos valores de dignidade, liberdade, igualdade, racionalidade, verdade, justiça e solidariedade, não pode ser desvinculada das pressuposições judaico-cristãs acerca da existência de um Deus pessoal, moral, racional, verdadeiro, justo e bom que criou o homem à sua imagem, dotando-o de valor intrínseco.
Em tempos eleitorais reacende a discussão sobre o relacionamento das organizações religiosas com o processo eleitoral, mais precisamente acerca dos limites jurídicos da atuação de tais entidades na propaganda eleitoral e no apoio a candidatos.
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por Dr. Thiago Vieira São muitas as hipóteses constitucionais de proteção ao fenômeno religioso (liberdade de crença e culto, escusa de consciência, estado laico, etc.),
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Decisões e recomendações recentes advindas tanto da Justiça Eleitoral quanto do Ministério Público Eleitoral, no que tange à participação das organizações religiosas no processo político, evidenciam o surgimento de algo que merece – a bem do Estado de Direito – a nossa atenção e cuidado. Refiro-me ao que tenho denominado de abuso do poder eleitoral, isto é, o uso equivocado e distorcido da legislação e do poder de polícia pelos órgãos e autoridades constituídas para a nobre tarefa de resguardar a segurança do voto e a lisura do pleito, a ponto de prejudicar o princípio constitucional que deveriam resguardar: a igualdade na disputa.