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Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), vem, respeitosamente, por meio dos seus representantes abaixo assinados, a fim de contribuir para o debate acerca do tema, apresentar manifestação sobre a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2100122-55.2021.8.26.0000, que visou impugnar norma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Porto Ferreira, que determina a manutenção de um exemplar da Bíblia Sagrada no Plenário da mesma.

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