
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião teve o seu primeiro pedido de amicus curiae negado na Ação Direta de Inconstitucionalidade no. 6587/DF.
A ação trata sobre a vacinação compulsória contra a COVID-19 prevista na Lei no. 13.979/2020.
O ministro entendeu que “Na espécie, a matéria posta nos autos está restrita à interpretação constitucional, não demandando, a meu ver, o apoio do ponto de vista técnico especializado“. Da mesma forma, negou a entrada dos demais pedidos de amici feitos anteriormente.
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