BLOG | INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E RELIGIÃO

Por Fábio Ferreira Nascimento*

A Lei nº 11.635/2007 determina o dia 21 de janeiro como o Dia Nacional do Combate à Intolerância Religiosa. Uma homenagem à Iyalorixá Gildásia dos Santos e Santos (Mãe Gilda), que faleceu neste mesmo dia, no ano 2000, vítima de infarto. Ela era hipertensa e teve um ataque cardíaco após ver sua imagem utilizada sem autorização, em uma matéria de um jornal de vertente religiosa, com o título “Macumbeiros Charlatães lesam o bolso e a vida dos clientes”. A matéria criticava práticas relacionadas às religiões de matriz africana.

A igreja que publica o jornal foi condenada na justiça à indenizar os filhos da Mãe Gilda. Infelizmente este não é um caso isolado, especialmente em relação às religiões de matriz africana.

Assim, no dia 21 de janeiro, relembramos desse triste episódio e aproveitamos a data para discutir maneiras de diminuir os casos de intolerância religiosa em nosso país, como forma de promover a paz, o respeito e a união pelo bem comum.

A Constituição Federal Brasileira estipula em seu artigo 5º, inciso VI que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. No entanto, as notícias de casos de intolerância, discriminação e perseguição religiosa tem aumentado no Brasil.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 18º, diz que “Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.

O direito à liberdade de crença é bem amparado pelas leis, devido à sua importância para toda a sociedade. Todas as crenças, ou não crenças (no caso dos ateus e agnósticos), tem sofrido com a intolerância religiosa. Algumas vezes esta violência é simbólica, mas seus efeitos são igualmente profundos e terríveis.

A liberdade de religião ou crença é um direito humano fundamental que protege a consciência de todas as pessoas. Ela nos permite pensar, expressar e agir de acordo com o que acreditamos profundamente.

Todos têm o direito de ter uma religião ou crença (ou o direito de não ter), mudar de religião ou crença e manifestar a sua religião ou crença. Mas em todo o mundo essa liberdade está erodindo. Igrejas, organizações religiosas e indivíduos enfrentam crescentes restrições ao participar em discussões públicas, expressar suas crenças ou servir na sociedade.

Violações à liberdade de crença estão conectadas às violações de outros direitos humanos. A Liberdade Religiosa é importante em si mesmo porque dá às pessoas o direito de ter uma identidade e de formar e mostrar suas crenças pessoais. Além disso, a liberdade religiosa promove os direitos humanos em geral.

O que podemos fazer

Saiba mais sobre a liberdade religiosa: o que é, como funciona e os problemas que a ameaçam.

Pratique a liberdade religiosa: respeite o direito que cada um tem de acreditar ou não acreditar. Defenda esse direito. Seja civilizado em suas conversas e interações, tanto pessoalmente como na Internet.

Junte-se a outros para promover a liberdade religiosa: envolva-se em sua comunidade onde quer que você se sinta confortável. Use a Internet e as mídias sociais para ajudar outras pessoas a aprender sobre a liberdade religiosa.

Denuncie casos de intolerância religiosa: o “disque 100” recebe denúncias dessa natureza.

A OAB Criciúma criou a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa em 2019. Esta nova comissão está de portas abertas para agregar pessoas que desejam proteger e promover a liberdade de crença e atuar no combate à intolerância religiosa na região de Criciúma.

* Fábio Ferreira Nascimento é advogado, presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB Criciúma, membro consultor da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SC e Diretor nacional da J. Reuben Clark Law Society. E-mail: ffnascimento.adv@gmail.com

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