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IBDR SEGUE MONITORANDO A ADI 6622

No dia 15 de Março de 2021, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião entrou com um pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 6622 no Supremo Tribunal Federal:

Conforme nota publicada na última sexta feira (24.09) o IBDR se manifestou acerca do objeto da ação por meio de Parecer Técnico do GECL-IBDR (Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos) , bem como ingressou com pedido de amicus curiae na ação, entendendo que impedir a permanência de missões religiosas que já estão no meio de comunidades indígenas isoladas, mesmo após estas serem avaliadas e examinadas por profissionais de saúde a fim de se verificar a existência de contaminações, sob o argumento de uma periculosidade às condições de saúde dos indivíduos e das suas formas de organização social, fere o princípio da razoabilidade e não encontra respaldo na realidade fática, tampouco diante do arcabouço jurídico da proteção do direito à liberdade religiosa.

Isso significa que o Instituto está presente ativamente no andamento da situação e corrobora o compromisso de manter a sociedade informada sobre o andamento da situação.

Jurisprudência, Notícias

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