Relatos dão conta de acontecimentos – no mínimo, controversos – que vêm ocorrendo na Universidade Federal de Campina Grande – PB (UFCG). Ocorre que um grupo de oração de estudantes católicos da instituição, denominado Grupo de Oração Universitário Santa Teresinha do Menino Jesus, que se reúne ocasionalmente durante os intervalos das aulas, está sendo acusado de violar o Estado laico brasileiro.
Estado e religião são duas esferas que, na atualidade, carregam um conflito intrínseco. Quando aparecem juntas, infelizmente não têm recepção muito boa. No entanto, a leitura de acontecimentos históricos mostra como é perceptível a influência da religião sobre a construção das famílias, sociedades e estados; e, por meio de uma simples análise sobre as principais divergências culturais, políticas e jurídicas nos dias atuais, é possível perceber a estreita ligação entre o discurso religioso e o pensamento político-jurídico.
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Na comemoração dos 30 anos da Constituição Federal, Jair Bolsonaro repetiu a performance da comemoração da vitória nas urnas e agradeceu a Deus por ter poupado sua vida e proporcionado aquele momento. Mas pode falar em Deus para comemorar aniversário de Constituição dentro do plenário?
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Em tempos eleitorais reacende a discussão sobre o relacionamento das organizações religiosas com o processo eleitoral, mais precisamente acerca dos limites jurídicos da atuação de tais entidades na propaganda eleitoral e no apoio a candidatos.
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por Dr. Thiago Vieira São muitas as hipóteses constitucionais de proteção ao fenômeno religioso (liberdade de crença e culto, escusa de consciência, estado laico, etc.),
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Decisões e recomendações recentes advindas tanto da Justiça Eleitoral quanto do Ministério Público Eleitoral, no que tange à participação das organizações religiosas no processo político, evidenciam o surgimento de algo que merece – a bem do Estado de Direito – a nossa atenção e cuidado. Refiro-me ao que tenho denominado de abuso do poder eleitoral, isto é, o uso equivocado e distorcido da legislação e do poder de polícia pelos órgãos e autoridades constituídas para a nobre tarefa de resguardar a segurança do voto e a lisura do pleito, a ponto de prejudicar o princípio constitucional que deveriam resguardar: a igualdade na disputa.