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IBDR É CITADO EM REPORTAGEM DA JM NOTÍCIA

Entidades cristãs emitem nota de repúdio contra exposição que promove blasfêmia contra Cristo 

Reportagem Leiliane Lopes (JM Notícia)

Entidades cristãs emitem nota de repúdio contra uma exposição do Museu da Arte Contemporânea do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, chamada “Ensaios sobre a Dádiva, Expurgo e Promessa”, do artista pernambucano Renato Valle, com curadoria de Lilian Maus.

As obras selecionadas trazem, na verdade, críticas à fé cristã de uma forma que chega a ser considerada blasfêmia. É isso que escrevem os advogados Jean Marques Regina e Thiago Rafael Vieira em um artigo para o jornal Gazeta do Povo.

Os juristas cristãos, que são responsáveis pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) também emitiram uma nota de repúdio contra a exposição.

Na nota, eles afirmam que a mostra “utiliza-se de símbolos considerados sagrados para a fé Cristã, tais como o crucifixo, a cruz de Cristo, e a manipulação da imagem do próprio Jesus de maneira jocosa e degradante, desrespeitosa à imagem e aos objetos considerados de natureza sacramental para a fé católica”.

Uma das peças citadas na nota de repúdio é o uso de cruzes invertidas. Além de afrontar a fé católica, esse símbolo significa a morte do apóstolo Pedro, crucificado de cabeça para baixo.

Por falar em mártires cristãos, junto da exposição foi também lançada uma revista, chamada Bandido Bom é Bandido Morto, em que o artista explora imagens de “mártires do cristianismo e fundamentalismo religioso executados ao longo da história”.

Outras peças da mostra utilizam a cruz, uma delas com espaço para colocar dinheiro. Em outras, Cristo crucificado aparece várias vezes sem a cruz, como se estivesse dançando. Outra ainda mostra cruzes recheadas de latas de Coca-Cola abertas, manchando as cruzes.

Além do IBDR, a Unigrejas também emitiu uma nota de repúdio contra a exposição. O documento assinado pelo bispo Eduardo Bravo cita o artigo 208 do Código Penal e pede que a exposição do Rio seja cancelada.

“Não pode a manifestação cultural se dar e ser mantida quando constitui desrespeito ao sagrado do próximo em ataque à sua consciência religiosa”.

Artigos, Jurisprudência

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