O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR, vem a público manifestar sua concordância com a decisão da Câmara de Vereadores de Curitiba de cassar o mandato do vereador Renato Freitas após invasão ao templo da Igreja do Rosário, ocorrida em 05 de fevereiro de 2022.
Conforme nota anterior, publicada logo após o ocorrido, a incursão não permitida aconteceu durante a celebração de uma missa e contou com gritos, cartazes e bandeiras do PT e do PCdoB. Apesar de o Padre ter pedido educadamente que não fosse tumultuado o momento litúrgico e sagrado, os líderes do movimento incentivaram comportamentos agressivos, culpando os católicos pela morte de Moïse Mugenyi e Teófilo Filho.
A invasão ao templo foi liderada pelo vereador do PT, Renato Freitas, que teve seu mandato cassado neste 22 de junho. A votação ocorreu em Sessão Especial da Câmara Municipal de Curitiba e foi confirmada em segundo turno, conforme rito próprio da Casa Legislativa. No total foram 25 votos pela cassação, com 05 contrários e 02 abstenções.
Ressalte-se que o Brasil é signatário, com a Santa Sé, de um tratado internacional, devidamente internalizado no Direito brasileiro por meio do Decreto 7.107/2010, que, em seu art. 7º, “assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo”.
Nesta linha, o incidente em tela demonstra, em tese, a incidência de crime tipificado no Código Penal Brasileiro, mais especificamente em seu artigo 208: “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
O IBDR entende, assim, que a cassação do mandato do referido parlamentar é um importante desestímulo à legitimação da cristofobia, e parabeniza a Câmara Municipal de Curitiba pela votação. Não se pode aceitar que ataques como esse ocorrido na capital paranaense sejam tolerados pelo Estado e pela sociedade, o que enviaria a mensagem de que atos de intolerância religiosa e desrespeito à inviolabilidade do sagrado e das liturgias podem ser relativizados ou até mesmo permitidos em sua integralidade.
Reforçamos que o modelo brasileiro de laicidade alcança várias dimensões da religião na vida humana, protegendo a crença, o culto e o sentimento religioso. Desse modo, divergências políticas não são uma justificativa para violar o sentimento religioso e a fé das pessoas, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana é um princípio basilar na Constituição Brasileira e ponto de partida para as relações humanas.
Por fim, manifestamos, novamente, nossa solidariedade à comunidade de fé da Igreja do Rosário, a qual sofreu tal agressão ao seu recinto sagrado. Leia na íntegra a nota publicada em fevereiro acerca do caso no link: https://www.ibdr.org.br/publicacoes/2022/2/8/nota-pblica-conduzida-por-militantes-do-pt-e-do-pcdob-que-interrompeu-missa-na-igreja-do-rosrio-em-curitiba
Porto Alegre/RS, 24 de junho de 2022.
THIAGO RAFAEL VIEIRA Presidente
DAVI CHARLES GOMES Presidente do Conselho Deliberativo