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DIRETORIA E CONSELHO DO IBDR PARTICIPAM DE DECISÃO HISTÓRICA NOS EUA

Enquanto o Brasil assiste, horrorizado, ao caso de três crianças (de 11 anos, 13 anos e 29 semanas de gestação) vítimas da agenda “progressista” que tenta impor – literalmente a fórceps – seus objetivos, a Suprema Corte dos Estados Unidos reverte a decisão Roe v. Wade, encerrando o ciclo de quase 50 anos de um dos regimes de aborto mais permissivos do mundo; uma decisão da qual tivemos a alegria de participar como amici curiae, ao lado de mais de uma centena de outros especialistas estrangeiros. Agora que os norte-americanos desfazem as malas do julgamento Dobbs v. Jackson Women’s Health Organization, é hora de considerar também as implicações internacionais. Que efeito isso terá sobre o panorama do aborto hipercarregado em todo o mundo?

Diante de nossos olhos, os Estados Unidos estão passando pela maior mudança no cenário legal do aborto dos últimos 50 anos. O aborto não é mais entendido como um direito constitucional, como disse o justice (ministro da Suprema Corte) relator do julgamento: “A Constituição não faz referência ao aborto, e nenhum direito desse tipo é implicitamente protegido por qualquer disposição constitucional”.

Assim, a mais alta corte da maior democracia do mundo reconheceu que cada estado americano tem a liberdade de determinar suas próprias leis abortivas, de acordo com a vontade do povo. Isto permite que os estados americanos introduzam limitações no acesso ao aborto. (Fonte: Gazeta do Povo – Crônicas de um Estado Laico)

Membros da diretoria e do conselho do IBDR participaram na qualidade de especialistas desse processo histórico. São eles: Dr. Ives Gandra da Silva Martins (Presidente de Honra), Dr. Thiago Rafael Vieira (Presidente), Dr. Jean Marques Regina (Segundo VP de relações internacionais), Dr. Marcus Paulo Rycembel Boeira (conselheiro), Dr. Elton Somensi e Dr. Marcel Edvar Simões (associados efetivos).

A Dra. Angela Gandra da Silva Martins (Doutora em Filosofia do Direito pela Universide Presbiteriana Mackenzie) também foi ouvida na qualidade de especialista.

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