![PARECER – A RESPEITO DAS NOTÍCIAS ILICITAMENTE VEICULADAS ACERCA DA DECISÃO PROFERIDA PELA EXMA. JUÍZA JOANA RIBEIRO ZIMMER](http://direitoereligiao.com/wp-content/uploads/2022/06/PARECER-1.png)
O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), vem, respeitosamente, por meio do Diretor Técnico do IBDR e membros da temática “Feminismo e aborto” do GECL, emitir PARECER e averbar sua manifestação a respeito das notícias ilicitamente veiculadas acerca da decisão proferida pela Excelentíssima Juíza Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa catarina, no que diz respeito a vedação de prática abortiva decorrente de uma gravidez, supostamente fruto do crime de estupro.