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Fé religiosa não justifica tratamento diferenciado
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) inadmitiu um Mandado de Segurança interposto por um estudante que pretendia participar do processo seletivo para estagiários do Fórum da Comarca de Comodoro. O candidato se inscreveu no processo seletivo que seria realizado no domingo, no entanto a data da prova foi alterada para o sábado.
O candidato que professa a fé da Igreja Adventista do Sétimo Dia disse que não poderia realizar a prova, pois a sua religião tem por princípio primordial a “guarda do sábado”, razão pela qual protocolou requerimento administrativo, para que lhe fosse permitido realizar a prova em outro dia e horário, todavia lhe foi negado.
Inconformado com a decisão o candidato impetrou mandado de segurança, contra a decisão do juiz diretor do fórum. Ao julgar a ação a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, cujo relator foi o desembargador Luiz Carlos da Costa, negou o pedido, sob o argumento de que a designação de data alternativa para a realização dos exames não se revela em sintonia com o princípio da isonomia.
O acórdão que julgou o Mandado de Segurança nº 93246/2015 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9908, do dia 30 de novembro.
Fonte: TJ/MT
Jurisprudência

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